Atas Notariais
São escritos que o Tabelião faz relatando, ele próprio, tudo aquilo que presenciou ou conduziu.
É um instrumento que relata com fidelidade o que aconteceu e vale
como testemunho, portanto, garante autenticidade ao negócio, não podendo
ser questionado ou contestado, a não ser com provas cabais que o ato
foi praticado fraudulentamente.
No Brasil, é um instrumento pouco usado. Em outros países, porém,
como Argentina e Uruguai, todas as assembleias gerais de sociedades
comerciais, sorteios de promoções, consórcios de bens, etc são
registradas e transcritas pelo Tabelião, o que confere muito mais
credibilidade e autenticidade a esses instrumentos.
Como agente delegado do Poder Público, cabe ao Tabelião dar forma
jurídica aos negócios estabelecidos pelas partes, de maneira que eles
estejam de acordo com a legislação vigente e que haja equilíbrio
contratual, pois cabe a ele esclarecer e orientar as partes antes de
assinar os atos.